Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023036
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
AJUSTE DIRECTO
ADJUDICAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
NACIONALIZAÇÃO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - Não se pondo em causa o princípio do inquisitório no processo administrativo gracioso quanto à Administração, o interessado tem a obrigação de colaborar com aquela, fornecendo-lhe as informações e demais dados de que só ele dispõe, de forma a habilitar a dita Administração a decidir de assunto de seu interesse.
II - Não tendo prestado essa colaboração, não merece censura a decisão recorrida de abrir concurso para adjudicar a exploração de prédios rústicos nacionalizados e não ter celebrado, por ajuste directo, contrato com a U.C.P. ocupante, que recusou prestar as informações solicitadas pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00034652
Nº do Documento:SAP19920220023036
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:UCP OS GREGOS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N372 ANOXXXI PAG1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43.
CPC67 ART684 N3.
LPTA85 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 ART51.