Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/16
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artº 149º do CIRS os actos de liquidação de IRS efectuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos actos de alteração dos rendimentos declarados e dos actos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efectuadas por meio de carta registada com aviso de recepção.
II - Uma liquidação adicional que materialize ou revele um ato de fixação ou alteração da matéria tributável declarada pelo contribuinte deve obrigatoriamente ser notificada por carta registada com A/R, em conformidade com o disposto nos arts. 65º nº 4, 66º e 149º nº 2 do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00070410
Nº do Documento:SA2201711150974
Data de Entrada:08/08/2016
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIRS01 ART149 N2 N3 ART65 N4 ART66.
CPPTRIB99 ART38 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0297/16 DE 2016/06/15.; AC STA PROC01940/13 DE 2015/02/05.; AC STA PROC0463/14 DE 2014/11/05.; AC STA PROC0546/10 DE 2011/04/13.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG370.
Aditamento: