Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041391 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROFESSOR. LICENCIATURA EM DANÇA. HABILITAÇÃO SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade no acesso à função pública, que a via do concurso, visa garantir, não exclui a diferenciação, já que a estipulação legislativa dos requisitos de acesso inscreve-se no quadro da possibilidade de restrições legais à liberdade de escolha de profissão, em nome do interesse colectivo ou capacidade dos indivíduos para um determinado desempenho funcional. II - No procedimento de recrutamento e selecção, a Administração Pública fundamentalmente exerce um poder vinculado, já que terá de obedecer a critérios legais previamente estabelecidos e publicitados. III - Agindo a Administração vinculadamente, impõe-se-lhe que decida de harmonia com as normas prescritas e atinentes, pelo que a aferição do seu comportamento, nestes caso, circunscreve-se a saber se cumpriu ou não a lei. IV - No nosso sistema jurídico é a lei que define quais são as habilitações académicas que conferem habilitação própria ou suficiente para o exercício da docência. V - Não reconhecendo o Despacho Normativo nº1-A/95, de 06-01, em vigor no ano lectivo de 1996/97, habilitação própria a qualquer Licenciatura em Dança para a docência de Educação Física, mas apenas habilitação suficiente, a exclusão da recorrente do âmbito do Concurso para Professores do Ensino Básico e Secundário, no referido ano escolar, com esse fundamento, não padece de violação de lei, nem ofende o princípio contido no citado nº2 do artº47º da CR. |
| Nº Convencional: | JSTA00058877 |
| Nº do Documento: | SA120030219041391 |
| Data de Entrada: | 11/25/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 1-A/95 DE 1995/01/06 N3. DM 32/84 DE 1984/09/02. CONST89 ART47 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N50/88 DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG90.; AC STA PROC36001 DE 2001/12/17.; AC STA PROC40726 DE 2000/02/10.; AC STA PROC40402 DE 1997/11/04. |
| Aditamento: | |