Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041391
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROFESSOR.
LICENCIATURA EM DANÇA.
HABILITAÇÃO SUFICIENTE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O princípio da igualdade no acesso à função pública, que a via do concurso, visa garantir, não exclui a diferenciação, já que a estipulação legislativa dos requisitos de acesso inscreve-se no quadro da possibilidade de restrições legais à liberdade de escolha de profissão, em nome do interesse colectivo ou capacidade dos indivíduos para um determinado desempenho funcional.
II - No procedimento de recrutamento e selecção, a Administração Pública fundamentalmente exerce um poder vinculado, já que terá de obedecer a critérios legais previamente estabelecidos e publicitados.
III - Agindo a Administração vinculadamente, impõe-se-lhe que decida de harmonia com as normas prescritas e atinentes, pelo que a aferição do seu comportamento, nestes caso, circunscreve-se a saber se cumpriu ou não a lei.
IV - No nosso sistema jurídico é a lei que define quais são as habilitações académicas que conferem habilitação própria ou suficiente para o exercício da docência.
V - Não reconhecendo o Despacho Normativo nº1-A/95, de 06-01, em vigor no ano lectivo de 1996/97, habilitação própria a qualquer Licenciatura em Dança para a docência de Educação Física, mas apenas habilitação suficiente, a exclusão da recorrente do âmbito do Concurso para Professores do Ensino Básico e Secundário, no referido ano escolar, com esse fundamento, não padece de violação de lei, nem ofende o princípio contido no citado nº2 do artº47º da CR.
Nº Convencional:JSTA00058877
Nº do Documento:SA120030219041391
Data de Entrada:11/25/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 1-A/95 DE 1995/01/06 N3.
DM 32/84 DE 1984/09/02.
CONST89 ART47 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N50/88 DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG90.; AC STA PROC36001 DE 2001/12/17.; AC STA PROC40726 DE 2000/02/10.; AC STA PROC40402 DE 1997/11/04.
Aditamento: