Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/10
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REFORMA EXTRAORDINÁRIA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO
REVISÃO DE PENSÃO
Sumário:I – À situação de promoção prevista no art. 1º do DL nº 134/97, de 31 de Maio, aplicam-se os limites estabelecidos nos números 3 e 4 do art. 4° do DL nº 210/73, de 9 de Maio, não obstante a revogação deste diploma pelo art. 20° do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro.
II – Aqueles limites já eram aplicáveis às graduações honoríficas previstas no DL nº 295/73, de 9 de Junho, para os militares reformados extraordinariamente na vigência, ou antes, do citado DL nº 210/73, por força do art. 3° do DL nº 295/73, que se manteve em vigor.
III – E são aplicáveis às promoções automáticas dos mesmos militares, efectuadas ao abrigo o art. 1° do DL 134/97, de 31.05, porque este diploma tem os mesmos pressupostos, objectivos e subjectivos, que aquele DL nº 295/73, ou seja, ambos os diplomas se aplicam aos militares na referida situação, os quais são graduados, no primeiro caso, e promovidos, no segundo caso, ao posto a que teriam ascendido, se tivessem optado pelo serviço activo ao abrigo do DL nº 210/73, e, portanto, com observância dos limites que este diploma estabelecia no art. 4°, números 3 e 4 para os militares que então optaram pelo serviço activo.
Nº Convencional:JSTA000P13482
Nº do Documento:SAP201111160875
Recorrente:A....
Recorrido 1:VICE ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DA MARINHA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: