Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044053 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA CLANDESTINA. APROVAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - A intervenção administrativa que consiste apreciação dos projectos de obras particulares tem de ser exercida "a priori", pois só assim é consentânea com a sua natureza de autorização. II - Por esse motivo, porque é no nosso direito excepcional a relevância negativa do silêncio enquanto manifestação de vontade, e ainda porque a ratio da instituição do regime de deferimento tácito é a de evitar que o início das obras fique indefinidamente protelado pela inércia da Administração, não pode o particular que já realizou a obra sem licença municipal beneficiar da aprovação tácita prevista no art. 13° do Dec-Lei nº 166/70, de 15/4. |
| Nº Convencional: | JSTA00053845 |
| Nº do Documento: | SA2200005100440553 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13. CPA91 ART89. RGEU ART167. LPTA85 ART36 N1 D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A B ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30392 DE 1992/10/01.; AC STA PROC31936 DE 1993/06/08.; AC STA PROC39807 DE 1994/03/03.; AC STA PROC42568 DE 1997/11/27.; AC STAPLENO PROC39600 DE 1998/03/31. |
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