Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044053
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
OBRA CLANDESTINA.
APROVAÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - A intervenção administrativa que consiste apreciação dos projectos de obras particulares tem de ser exercida "a priori", pois só assim é consentânea com a sua natureza de autorização.
II - Por esse motivo, porque é no nosso direito excepcional a relevância negativa do silêncio enquanto manifestação de vontade, e ainda porque a ratio da instituição do regime de deferimento tácito é a de evitar que o início das obras fique indefinidamente protelado pela inércia da Administração, não pode o particular que já realizou a obra sem licença municipal beneficiar da aprovação tácita prevista no art. 13° do Dec-Lei nº 166/70, de 15/4.
Nº Convencional:JSTA00053845
Nº do Documento:SA2200005100440553
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13.
CPA91 ART89.
RGEU ART167.
LPTA85 ART36 N1 D.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A B ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30392 DE 1992/10/01.; AC STA PROC31936 DE 1993/06/08.; AC STA PROC39807 DE 1994/03/03.; AC STA PROC42568 DE 1997/11/27.; AC STAPLENO PROC39600 DE 1998/03/31.
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