Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046979 |
| Data do Acordão: | 02/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENCERRAMENTO. ERRO DE FACTO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. CONSULTA MÉDICA. |
| Sumário: | I - Não enferma de erro de facto a decisão do Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos que promove o encerramento de "consultório" dum "optometrista", quando se mostra que o estabelecimento não funciona sob a direcção de médico e que nele se procede ao exame da visão e se prescrevem tratamentos a doentes, sendo suficiente para alcançar essa prova a exibição de 3 receitas em papel timbrado do visado com o nome de dois medicamentos, não obstante não se encontrarem assinadas. II - Em tal caso, deve facultar-se a audiência do interessado, nos termos do art. 100º do CPA, não sendo invocável nem a urgência nem o risco de comprometimento da diligência (art. 103º do CPA). III - Tão pouco é de sobrepor à anulação com esse fundamento o princípio do aproveitamento do acto administrativo vinculado, visto o encerramento não se impor com carácter de absoluta inevitabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057178 |
| Nº do Documento: | SA120020213046979 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORDEM DOS MÉDICOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 32171 DE 1942/07/29 ART19 ART20. CPA95 ART100 ART103. |
| Aditamento: | |