Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046979
Data do Acordão:02/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ENCERRAMENTO.
ERRO DE FACTO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
CONSULTA MÉDICA.
Sumário:I - Não enferma de erro de facto a decisão do Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos que promove o encerramento de "consultório" dum "optometrista", quando se mostra que o estabelecimento não funciona sob a direcção de médico e que nele se procede ao exame da visão e se prescrevem tratamentos a doentes, sendo suficiente para alcançar essa prova a exibição de 3 receitas em papel timbrado do visado com o nome de dois medicamentos, não obstante não se encontrarem assinadas.
II - Em tal caso, deve facultar-se a audiência do interessado, nos termos do art. 100º do CPA, não sendo invocável nem a urgência nem o risco de comprometimento da diligência (art. 103º do CPA).
III - Tão pouco é de sobrepor à anulação com esse fundamento o princípio do aproveitamento do acto administrativo vinculado, visto o encerramento não se impor com carácter de absoluta inevitabilidade.
Nº Convencional:JSTA00057178
Nº do Documento:SA120020213046979
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORDEM DOS MÉDICOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE PONTA DELGADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 32171 DE 1942/07/29 ART19 ART20.
CPA95 ART100 ART103.
Aditamento: