Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042940
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO.
MATÉRIA DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PONTE VASCO DA GAMA.
Sumário: I - Em recurso interposto de acórdão da Secção, o Pleno apenas conhece de matéria de direito (artº 21º, n .3, do ETAF), devendo considerar-se como assente a matéria de facto apurada no acórdão da Subsecção, excepto se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no nº 2 do art. 722º do CPC (haver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova) não sendo por isso e fora desses casos, de admitir diligências instrutórias visando a alteração ou ampliação da matéria de facto dada como provada no acórdão da subsecção.
II - A exigência de fundamentação do acto tem como objectivo directo esclarecer o respectivo destinatário das razões ou dos motivos (de facto e de direito) que determinaram a administração a decidir no sentido em que decidiu e não em sentido diferente.
III - Não se verifica o vício de falta de fundamentação quando no acto expropriativo, ainda que de forma sucinta, se expressa claramente o fim e os motivos da expropriação e a necessidade dele.
IV - O direito de propriedade, face ao disposto no artº 62º da CRP não goza de protecção constitucional em termos absolutos, apenas estando garantido ao respectivo proprietário o direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade bem como o direito de ser indemnizado em caso de expropriação
Nº Convencional:JSTA00064151
Nº do Documento:SAP20070306042940
Data de Entrada:07/13/2006
Recorrente:A... E MULHER E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART62 ART266.
CPA91 ART5.
ETAF96 ART21.
CPC96 ART722.
CEXP91 ART13.
DL 168/94 DE 1994/06/15 BXXVII.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC48400 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC765/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC20/03 DE 2006/03/21.
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