Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042940 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PONTE VASCO DA GAMA. |
| Sumário: | I - Em recurso interposto de acórdão da Secção, o Pleno apenas conhece de matéria de direito (artº 21º, n .3, do ETAF), devendo considerar-se como assente a matéria de facto apurada no acórdão da Subsecção, excepto se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no nº 2 do art. 722º do CPC (haver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova) não sendo por isso e fora desses casos, de admitir diligências instrutórias visando a alteração ou ampliação da matéria de facto dada como provada no acórdão da subsecção. II - A exigência de fundamentação do acto tem como objectivo directo esclarecer o respectivo destinatário das razões ou dos motivos (de facto e de direito) que determinaram a administração a decidir no sentido em que decidiu e não em sentido diferente. III - Não se verifica o vício de falta de fundamentação quando no acto expropriativo, ainda que de forma sucinta, se expressa claramente o fim e os motivos da expropriação e a necessidade dele. IV - O direito de propriedade, face ao disposto no artº 62º da CRP não goza de protecção constitucional em termos absolutos, apenas estando garantido ao respectivo proprietário o direito de não ser arbitrariamente privado da propriedade bem como o direito de ser indemnizado em caso de expropriação |
| Nº Convencional: | JSTA00064151 |
| Nº do Documento: | SAP20070306042940 |
| Data de Entrada: | 07/13/2006 |
| Recorrente: | A... E MULHER E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 ART266. CPA91 ART5. ETAF96 ART21. CPC96 ART722. CEXP91 ART13. DL 168/94 DE 1994/06/15 BXXVII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC48400 DE 2005/11/10.; AC STAPLENO PROC765/06 DE 2007/01/17.; AC STAPLENO PROC20/03 DE 2006/03/21. |
| Aditamento: | |