Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01284/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - Por força do que se dispõe no art. 684.º, n.º 3, do CPC, o âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas suas conclusões, o que significa que cabe ao Recorrente eleger as questões que pretende ver reapreciadas e que essa eleição se manifesta no seu quadro conclusivo. II - E, porque assim é, a sentença recorrida não pode ser objecto de sindicância no Tribunal ad quem relativamente às questões que não sofreram impugnação, por essa sindicância ficar fora dos seus poderes de cognição. III - Deste modo, tendo a sentença recorrida anulado o acto impugnado com fundamento de que o mesmo estava inquinado por dois diferentes vícios e que ambos eram determinantes dessa anulação e tendo o Recorrente atacado a sentença apenas no tocante ao julgamento de um desses vícios, deixando incólume a pronúncia relativamente ao outro vício, não pode conhecer-se do recurso. IV - Na verdade, qualquer que fosse a posição que viesse a ser tomada no tocante ao julgamento do vício objecto do recurso, certo era que a decisão recorrida permaneceria imutável e, assim sendo, seria inútil o conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058736 |
| Nº do Documento: | SA12003012901284 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47367 DE 2002/06/19.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC43519 DE 1999/10/06. |
| Aditamento: | |