Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01284/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
CASO JULGADO.
Sumário:I - Por força do que se dispõe no art. 684.º, n.º 3, do CPC, o âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas suas conclusões, o que significa que cabe ao Recorrente eleger as questões que pretende ver reapreciadas e que essa eleição se manifesta no seu quadro conclusivo.
II - E, porque assim é, a sentença recorrida não pode ser objecto de sindicância no Tribunal ad quem relativamente às questões que não sofreram impugnação, por essa sindicância ficar fora dos seus poderes de cognição.
III - Deste modo, tendo a sentença recorrida anulado o acto impugnado com fundamento de que o mesmo estava inquinado por dois diferentes vícios e que ambos eram determinantes dessa anulação e tendo o Recorrente atacado a sentença apenas no tocante ao julgamento de um desses vícios, deixando incólume a pronúncia relativamente ao outro vício, não pode conhecer-se do recurso.
IV - Na verdade, qualquer que fosse a posição que viesse a ser tomada no tocante ao julgamento do vício objecto do recurso, certo era que a decisão recorrida permaneceria imutável e, assim sendo, seria inútil o conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00058736
Nº do Documento:SA12003012901284
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47367 DE 2002/06/19.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC43519 DE 1999/10/06.
Aditamento: