Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Consideram-se proferidos em 2.º grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida no artigo 103.º, n.º 1, alínea a), da LPTA, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão; II - Não é inconstitucional aquela norma interpretada no sentido de que não é admissível recurso de tais acórdãos, salvo se fundado em oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11581 |
| Nº do Documento: | SA120100317073 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |