Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/10
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário: I - Consideram-se proferidos em 2.º grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida no artigo 103.º, n.º 1, alínea a), da LPTA, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão;
II - Não é inconstitucional aquela norma interpretada no sentido de que não é admissível recurso de tais acórdãos, salvo se fundado em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA000P11581
Nº do Documento:SA120100317073
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: