Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047648 |
| Data do Acordão: | 05/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INGA. |
| Sumário: | I - É legal a retirada, pelo INGA, do reconhecimento da empresa como acondicionadora de azeite pelo prazo de 3 anos, bem como a ordem de reposição das ajudas recebidas, quando em inspecção realizada se detectou que a respectiva contabilidade apresentava existências finais diárias negativas, indiciando saídas de azeite fictícias, não sendo convincente nem ficando demonstrada a alegação de que isso resultou de errada duplicação de lançamentos. II - Os preceitos sancionadores da Portaria nº 1193/92, de 22.12, não substituem os constantes de normas comunitárias, designadamente os do Reg. (CEE) da Comissão nº 2677/85, constituindo antes normas complementares a penalizar condutas materiais diferentes, como resulta do estatuído no nº 6 da Portaria. III - Não é sindicável pelo contencioso administrativo a medida daquela sanção que a Administração aplicou, e é variável entre um máximo e um mínimo, a menos que a respectiva desproporção ou injustiça sejam gritantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00057567 |
| Nº do Documento: | SA120020502047648 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1193/92 DE 1992/12/22 N6 N7. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 2677/85 DE 1985/09/24 ART12 N2 N4 N6 ART3 ART9. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC38522 DE 1996/11/21. AC STA PROC37332 DE 1997/03/04. AC STAPLENO PROC29973 DE 1997/11/26. AC STAPLENO PROC40332 DE 1998/06/23. AC STA PROC40443 DE 1998/12/10. AC STA PROC40579 DE 1999/04/29. AC STA PROC48239 DE 2002/01/31. |
| Aditamento: | |