Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ESTRADA NACIONAL
ÁGUA NA ESTRADA
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C., está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660.º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado.
II - Não integra tal nulidade uma invocação traduzida em errada valoração da prova apresentada pelas partes, por alegadamente haverem sido ignorados factos determinantes da ocorrência bem como a prova documental apresentada pelas partes.
III - Configurando-se uma situação de presunção de culpa não terá o A. que provar a culpa funcional do R., que incorre por via daquela presunção legal em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art.º 493.° n° 1 do C. Civil, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa.
IV - Para afastar a presunção de culpa bastaria ao ente público responsável pela estrada alegar e provar que organizou os seus serviços de modo adequado a assegurar um eficiente sistema de conservação, limpeza e vigilância da mesma estrada, com vista a prevenir um lençol de água originado por entupimento do colector destinado ao escoamento de águas por lixos arrastados por chuva, ou/e a instalar a necessária sinalização, causador de acidente de viação.
Nº Convencional:JSTA00066106
Nº do Documento:SA120091118090
Data de Entrada:01/26/2009
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART659.
CCIV66 ART493 N1 ART349 ART350.
DL 227/2002 DE 2002/10/30 ART3 N1.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART30.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC654/03 DE 2003/11/26.; AC STA PROC36/04 DE 2005/03/15.; AC STA PROC40184 DE 1998/10/21.; AC STA PROC36075 DE 1996/05/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 10ED PAG590-591.
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