Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA ESTRADA NACIONAL ÁGUA NA ESTRADA |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C., está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660.º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado. II - Não integra tal nulidade uma invocação traduzida em errada valoração da prova apresentada pelas partes, por alegadamente haverem sido ignorados factos determinantes da ocorrência bem como a prova documental apresentada pelas partes. III - Configurando-se uma situação de presunção de culpa não terá o A. que provar a culpa funcional do R., que incorre por via daquela presunção legal em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art.º 493.° n° 1 do C. Civil, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que os danos se teriam igualmente verificado na ausência dessa culpa. IV - Para afastar a presunção de culpa bastaria ao ente público responsável pela estrada alegar e provar que organizou os seus serviços de modo adequado a assegurar um eficiente sistema de conservação, limpeza e vigilância da mesma estrada, com vista a prevenir um lençol de água originado por entupimento do colector destinado ao escoamento de águas por lixos arrastados por chuva, ou/e a instalar a necessária sinalização, causador de acidente de viação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066106 |
| Nº do Documento: | SA120091118090 |
| Data de Entrada: | 01/26/2009 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART659. CCIV66 ART493 N1 ART349 ART350. DL 227/2002 DE 2002/10/30 ART3 N1. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART30. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC654/03 DE 2003/11/26.; AC STA PROC36/04 DE 2005/03/15.; AC STA PROC40184 DE 1998/10/21.; AC STA PROC36075 DE 1996/05/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 10ED PAG590-591. |
| Aditamento: | |