Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/03
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS PESSOAIS.
NOTÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I - A remuneração do pessoal dos registos e notariado compreende duas componentes principais: uma parte fixa, designada ordenado, e outra variável, chamada participação emolumentar.
II - Além disso, existem também os "emolumentos pessoais" «em proveito dos funcionários da repartição» (art. 63º do DL 519-F2/79, de 29/12) que «directa ou indirectamente neles colaborem» (art. 137º do D.R. nº 55/80, de 8/10).
III - De acordo com os critérios legais, alguns desses emolumentos pessoais são atribuídos exclusivamente ao funcionário que intervenha directamente no acto notarial concreto; outros, são distribuídos pelo notário e funcionários da repartição, em razão da sobrecarga de serviço para o cartório que a prática desses actos a todos indirectamente implica.
IV - Visando tais emolumentos compensar o esforço expendido para além das normais condições de trabalho, é requisito indispensável para o seu recebimento que o funcionário esteja em exercício efectivo de funções(num caso, ao serviço efectivo na prática directa do acto concreto; noutro, ao serviço efectivo na repartição).
V - O funcionário ausente por motivo de doença prolongada, na medida em que não presta funções, não colabora para o aumento de serviço, não concorre directa ou indirectamente para a cobrança do emolumento pela prática dos actos mencionados no art. 20º da Tabela(Portaria nº 1046/91), não pode participar na sua distribuição.
Nº Convencional:JSTA00060250
Nº do Documento:SA12004011501107
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART52 ART59 ART63.
DL 55/80 DE 1980/10/08 ART137 ART153.
DL 317/83 DE 1983/11/02 ART30.
PORT 996/88 DE 1988/11/25 ART20 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC TCA PROC256/97 DE 2000/11/30.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG792.
Aditamento: