Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS PESSOAIS. NOTÁRIO. REMUNERAÇÃO. |
| Sumário: | I - A remuneração do pessoal dos registos e notariado compreende duas componentes principais: uma parte fixa, designada ordenado, e outra variável, chamada participação emolumentar. II - Além disso, existem também os "emolumentos pessoais" «em proveito dos funcionários da repartição» (art. 63º do DL 519-F2/79, de 29/12) que «directa ou indirectamente neles colaborem» (art. 137º do D.R. nº 55/80, de 8/10). III - De acordo com os critérios legais, alguns desses emolumentos pessoais são atribuídos exclusivamente ao funcionário que intervenha directamente no acto notarial concreto; outros, são distribuídos pelo notário e funcionários da repartição, em razão da sobrecarga de serviço para o cartório que a prática desses actos a todos indirectamente implica. IV - Visando tais emolumentos compensar o esforço expendido para além das normais condições de trabalho, é requisito indispensável para o seu recebimento que o funcionário esteja em exercício efectivo de funções(num caso, ao serviço efectivo na prática directa do acto concreto; noutro, ao serviço efectivo na repartição). V - O funcionário ausente por motivo de doença prolongada, na medida em que não presta funções, não colabora para o aumento de serviço, não concorre directa ou indirectamente para a cobrança do emolumento pela prática dos actos mencionados no art. 20º da Tabela(Portaria nº 1046/91), não pode participar na sua distribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060250 |
| Nº do Documento: | SA12004011501107 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART52 ART59 ART63. DL 55/80 DE 1980/10/08 ART137 ART153. DL 317/83 DE 1983/11/02 ART30. PORT 996/88 DE 1988/11/25 ART20 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC256/97 DE 2000/11/30. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG792. |
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