Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ACTO CONFIRMATIVO INIMPUGNABILIDADE IMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | I – O acto que recuse a existência de um acidente em serviço não pode ser havido como nulo a pretexto de haver direitos fundamentais ligados à condição de sinistrado. II – Caducou o direito de impugnar um acto, aparentemente consolidado há anos, se os vícios que lhe foram atribuídos não eram potencialmente fautores da sua nulidade. III – O acto que, decidindo o pedido de revogação de um outro, o manteve inteiramente na ordem jurídica é confirmativo dele e, nessa medida, contenciosamente inimpugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00069167 |
| Nº do Documento: | SA120150422061 |
| Data de Entrada: | 03/12/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO NACIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
| Legislação Nacional: | DL 503/99 ART48 N1 ART3 N1 B E. CPA ART9 ART133 N2 D ART134 ART135. CPTA ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01061/09 DE 2010/01/27. |
| Aditamento: | |