Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02025/02
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não se verifica o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo de processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente no âmbito de um contrato de associação.
II - A ordem de restituição/reposição de quantias ilicitamente recebidas não é nenhuma sanção penal ou disciplinar mas sim um mero, mas natural efeito de verificação de uma infracção das apontadas naturezas.
III - O D. L. 553/80 não padece de inconstitucionalidade formal, não violando o regime de reserva legislativa da AR.
IV. Aos tribunais comuns apenas compete a fiscalização concreta da constitucionalidade de normas aplicadas (ou a aplicar) no caso concreto, em exame.
Nº Convencional:JSTA00060436
Nº do Documento:SA12004042202025
Data de Entrada:12/19/2002
Recorrente:SEMINÁRIO MAIOR DE VISEU
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 553/80 DE 1980/11/21 ART16 ART99 ART94.
L 46/89 DE 1986/10/14 ART2.
EDF84 ART65 ART91.
CPA91 ART180 ART186 ART187.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ395 PAG343.; AC STA PROC31582 DE 1993/07/08.; AC STAPLENO PROC36573 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC31584 DE 1994/01/11.; AC STA PROC36245 DE 1996/06/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG673 PAG512.
Aditamento: