Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0294/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALVARÁ. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I – O art. 36º do DL nº 448/91, de 29/11 dispõe a respeito da alteração do alvará do loteamento, não do ponto de vista da substância, da matéria e dimensão da alteração, mas somente do ponto de vista procedimental. Ali se define quem pode pedir a alteração (nº1), as formalidades a observar (nºs 2 e 3) e a entidade competente para a decisão (nºs 2 e 4). II – Essa alteração, seja de fundo (nºs 1 a 3), seja de pormenor (nºs 4 e 5) implica uma modificação das especificações constantes do alvará, isto é, dos elementos essenciais que determinaram a aprovação do licenciamento da operação urbanística. III – A alteração do alvará implica uma nova estatuição, um novo conteúdo, que há-de figurar no respectivo título através de um “aditamento” (nº2), salvo nos casos em que ela constitua mera “alteração de pormenor” ou simples alteração às especificações previstas nas líneas g) e h) do art. 29º (nº4). IV – Tendo um determinado acto deferido um pedido de ampliação de um muro de vedação, nada obsta a que venha a ser declarado nulo por acto administrativo posterior com fundamento em que o aumento pretendido estava em desconformidade com o alvará de loteamento, nos termos dos arts. 52º, nº2, al.b) e 63º, nº1, al.a), do DL nº 445/91, de 20/11. V – É diferente o alcance do art. 36º citado (aí, disciplina-se o procedimento de alteração de alvará) dos artigos referidos no ponto IV supra (ali, sanciona-se a actuação que esteja em desconformidade com o alvará). VI – Assim, se o acto que declara a nulidade tem por fundamento a dita desconformidade, improcede o vício que lhe é imputado com base na violação do art. 36º. |
| Nº Convencional: | JSTA00061503 |
| Nº do Documento: | SA1200501130294 |
| Data de Entrada: | 03/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 G H ART36 N1 N2 N3 N4 N5. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B ART63 N1 A. |
| Aditamento: | |