Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0294/04
Data do Acordão:01/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
Sumário:I – O art. 36º do DL nº 448/91, de 29/11 dispõe a respeito da alteração do alvará do loteamento, não do ponto de vista da substância, da matéria e dimensão da alteração, mas somente do ponto de vista procedimental. Ali se define quem pode pedir a alteração (nº1), as formalidades a observar (nºs 2 e 3) e a entidade competente para a decisão (nºs 2 e 4).
II – Essa alteração, seja de fundo (nºs 1 a 3), seja de pormenor (nºs 4 e 5) implica uma modificação das especificações constantes do alvará, isto é, dos elementos essenciais que determinaram a aprovação do licenciamento da operação urbanística.
III – A alteração do alvará implica uma nova estatuição, um novo conteúdo, que há-de figurar no respectivo título através de um “aditamento” (nº2), salvo nos casos em que ela constitua mera “alteração de pormenor” ou simples alteração às especificações previstas nas líneas g) e h) do art. 29º (nº4).
IV – Tendo um determinado acto deferido um pedido de ampliação de um muro de vedação, nada obsta a que venha a ser declarado nulo por acto administrativo posterior com fundamento em que o aumento pretendido estava em desconformidade com o alvará de loteamento, nos termos dos arts. 52º, nº2, al.b) e 63º, nº1, al.a), do DL nº 445/91, de 20/11.
V – É diferente o alcance do art. 36º citado (aí, disciplina-se o procedimento de alteração de alvará) dos artigos referidos no ponto IV supra (ali, sanciona-se a actuação que esteja em desconformidade com o alvará).
VI – Assim, se o acto que declara a nulidade tem por fundamento a dita desconformidade, improcede o vício que lhe é imputado com base na violação do art. 36º.
Nº Convencional:JSTA00061503
Nº do Documento:SA1200501130294
Data de Entrada:03/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 G H ART36 N1 N2 N3 N4 N5.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B ART63 N1 A.
Aditamento: