Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01254/02
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO PARA ALEGAÇÕES.
Sumário:I - A norma especial do artº 106º da LPTA não foi revogada pelo artº 743º CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 12.12.
II - Assim, nos recursos jurisdicionais regulados pela LPTA, o prazo de apresentação de alegações do recorrido continua a iniciar-se com o termo do prazo de alegações do recorrente.
III - Tem força probatória plena uma certidão passada por um funcionário administrativo no exercício de funções, referindo a afixação de editais no átrio de edifício municipal.
IV - Os factos certificados só poderão ser impugnados, comprovada que seja a falsidade, nos termos dos artºs 546º e ss. do CPC.
V - Se ao juiz se suscitarem dúvidas quanto aos factos certificados, é-lhe lícito, no âmbito dos seus poderes inquisitórios e nos termos dos arts 265º/3 e 535º do CPC, requisitar oficiosamente outros documentos.
Nº Convencional:JSTA00058642
Nº do Documento:SA12003011601254
Data de Entrada:07/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 1999/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
CPC ART106 ART743.
Aditamento: