Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01254/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO PARA ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - A norma especial do artº 106º da LPTA não foi revogada pelo artº 743º CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 12.12. II - Assim, nos recursos jurisdicionais regulados pela LPTA, o prazo de apresentação de alegações do recorrido continua a iniciar-se com o termo do prazo de alegações do recorrente. III - Tem força probatória plena uma certidão passada por um funcionário administrativo no exercício de funções, referindo a afixação de editais no átrio de edifício municipal. IV - Os factos certificados só poderão ser impugnados, comprovada que seja a falsidade, nos termos dos artºs 546º e ss. do CPC. V - Se ao juiz se suscitarem dúvidas quanto aos factos certificados, é-lhe lícito, no âmbito dos seus poderes inquisitórios e nos termos dos arts 265º/3 e 535º do CPC, requisitar oficiosamente outros documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058642 |
| Nº do Documento: | SA12003011601254 |
| Data de Entrada: | 07/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 1999/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12. CPC ART106 ART743. |
| Aditamento: | |