Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO DE ESCUSA
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
SIGILO PROFISSIONAL
ADVOGADO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - Titulares do direito à informação procedimental são os cidadãos directamente interessados num procedimento administrativo, e titulares do direito à informação não procedimental são todos os cidadãos, enquanto membros da comunidade, e interessados na res publica, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo;
II - O pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do patrocínio judiciário, constitui um incidente enxertado no procedimento de protecção jurídica, que tem como partes o requerente do apoio judiciário e o respectivo serviço de segurança social;
III - Ao requerer à Ordem dos Advogados certidão do pedido de escusa formulado pelo patrono judiciário que lhe havia sido nomeado, o requerente exerce o seu direito à informação procedimental;
IV - O dever-direito do segredo profissional é consagrado essencialmente como correlativo deontológico da relação de confiança estabelecida entre o advogado e o seu cliente, sendo verdade, porém, que a confiança que o advogado merece no exercício da sua profissão conduz a que esse dever de sigilo seja extensivo às suas relações profissionais com outrem que não o cliente;
V - Objectivamente, o pedido de escusa de patrono oficioso, dirigido à Ordem dos Advogados, não cai sob a alçada do sigilo profissional do advogado, antes se configura como documento eventualmente portador de «dados pessoais» que deverão ser protegidos numa linha de proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00070010
Nº do Documento:SA1201702010991
Data de Entrada:10/14/2016
Recorrente:ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO CONS DOC.
Legislação Nacional:CONST76 ART17 ART18 ART266 ART268 N1 N2 ART26 N1.
CPA91 ART61 ART64 ART62 N1 N2 N3 ART65 N1 N2 ART83 N3.
LADA07 ART5 ART6 N3 N5 N7 ART3 N1 A N2 ART11 N1 A ART14.
EOADV85 ART87 N1 A B C D E F N3.
L 34/2004 DE 2004/07/29 ART19 ART29 ART30 ART31 ART34 N1.
CPC13 ART119 N4.
Legislação Comunitária:DIR 2003/98/CE.
Jurisprudência Nacional:AC TC N117/2015 DE 2015/02/12.; AC STA PROC0410/14 DE 2014/09/10.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CRP III 2ED PÁG601-604.
GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3ED PÁG380.
VIEIRA DE ANDRADE - DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 5ED PÁG81.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PÁG699.
MIGUEL RAIMUNDO - CJA N98 PÁG41.
Aditamento: