Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PEDIDO DE ESCUSA INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL SIGILO PROFISSIONAL ADVOGADO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - Titulares do direito à informação procedimental são os cidadãos directamente interessados num procedimento administrativo, e titulares do direito à informação não procedimental são todos os cidadãos, enquanto membros da comunidade, e interessados na res publica, independentemente de estar em curso qualquer procedimento administrativo; II - O pedido de escusa formulado por advogado, no âmbito do patrocínio judiciário, constitui um incidente enxertado no procedimento de protecção jurídica, que tem como partes o requerente do apoio judiciário e o respectivo serviço de segurança social; III - Ao requerer à Ordem dos Advogados certidão do pedido de escusa formulado pelo patrono judiciário que lhe havia sido nomeado, o requerente exerce o seu direito à informação procedimental; IV - O dever-direito do segredo profissional é consagrado essencialmente como correlativo deontológico da relação de confiança estabelecida entre o advogado e o seu cliente, sendo verdade, porém, que a confiança que o advogado merece no exercício da sua profissão conduz a que esse dever de sigilo seja extensivo às suas relações profissionais com outrem que não o cliente; V - Objectivamente, o pedido de escusa de patrono oficioso, dirigido à Ordem dos Advogados, não cai sob a alçada do sigilo profissional do advogado, antes se configura como documento eventualmente portador de «dados pessoais» que deverão ser protegidos numa linha de proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00070010 |
| Nº do Documento: | SA1201702010991 |
| Data de Entrada: | 10/14/2016 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO CONS DOC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART18 ART266 ART268 N1 N2 ART26 N1. CPA91 ART61 ART64 ART62 N1 N2 N3 ART65 N1 N2 ART83 N3. LADA07 ART5 ART6 N3 N5 N7 ART3 N1 A N2 ART11 N1 A ART14. EOADV85 ART87 N1 A B C D E F N3. L 34/2004 DE 2004/07/29 ART19 ART29 ART30 ART31 ART34 N1. CPC13 ART119 N4. |
| Legislação Comunitária: | DIR 2003/98/CE. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N117/2015 DE 2015/02/12.; AC STA PROC0410/14 DE 2014/09/10. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CRP III 2ED PÁG601-604. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3ED PÁG380. VIEIRA DE ANDRADE - DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 5ED PÁG81. AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 3ED PÁG699. MIGUEL RAIMUNDO - CJA N98 PÁG41. |
| Aditamento: | |