Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/13 |
| Data do Acordão: | 05/12/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO |
| Sumário: | I - A partir da alteração que foi introduzida no ECD pelo DL n.º 15/2007, de 19/1, passou a constituir serviço docente extraordinário o prestado por um docente que excedesse a soma das horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no seu horário de trabalho semanal. II - Não estando demonstrado qual o número de horas da componente não lectiva que se encontrava registado no horário de trabalho semanal do docente, não se pode concluir que um determinado trabalho lectivo por este prestado corresponde a serviço docente extraordinário. III - Não é de qualificar como serviço docente extraordinário aquele que foi prestado durante a interrupção lectiva da Páscoa e que expressamente fora objecto de um aditamento ao contrato inicial celebrado com o docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00069710 |
| Nº do Documento: | SA1201605120516 |
| Data de Entrada: | 07/12/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART12 N4. CPA91 ART6-A. CCIV66 ART406 N1. ECD90 ART76 ART77 ART78 ART79 ART82 N3 N4 ART83 N1 ART91. DL 15/07 DE 2007/01/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0426/02 DE 2002/12/31. |
| Aditamento: | |