Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046946
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS.
AREJAMENTO.
ILUMINAÇÃO NATURAL.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O disposto no art. 58º do RGEU visa assegurar as condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar apenas da construção ou reconstrução a licenciar, e não dos prédios vizinhos preexistentes.
II - A delimitação, expressa ou tácita, do objecto do recurso jurisdicional, faz-se, de forma positiva e negativa, através da inclusão e exclusão nas alegações e suas conclusões de verdadeiras questões, não relevando para o efeito os argumentos, razões ou considerações que as sustentam.
Nº Convencional:JSTA00059594
Nº do Documento:SA120030924046946
Data de Entrada:11/30/2000
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CM DO BARREIRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART63 ART64.
CPC96 ART664 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45026 DE 1999/10/20.
Aditamento: