Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046946 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. AREJAMENTO. ILUMINAÇÃO NATURAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O disposto no art. 58º do RGEU visa assegurar as condições de arejamento, iluminação natural e exposição solar apenas da construção ou reconstrução a licenciar, e não dos prédios vizinhos preexistentes. II - A delimitação, expressa ou tácita, do objecto do recurso jurisdicional, faz-se, de forma positiva e negativa, através da inclusão e exclusão nas alegações e suas conclusões de verdadeiras questões, não relevando para o efeito os argumentos, razões ou considerações que as sustentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00059594 |
| Nº do Documento: | SA120030924046946 |
| Data de Entrada: | 11/30/2000 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DE PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART63 ART64. CPC96 ART664 ART684. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45026 DE 1999/10/20. |
| Aditamento: | |