Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/15 |
| Data do Acordão: | 04/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MORATÓRIA COBRANÇA DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - Os n.ºs 2 e 3 do art. 36.º da LGT são peremptórios ao estabelecer que os elementos essenciais da relação jurídica tributária não podem ser alterados por vontade das partes e que a AT não pode conceder moratórias no pagamento das obrigações tributárias (cfr. também o n.º 3 do art. 85.º do CPPT), salvo nos casos expressamente previstos na lei. II - A indisponibilidade dos créditos tributários, consagrada no n.º 2 do art. 30.º da LGT («O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária»), foi reafirmada pelo n.º 3 aditado àquele artigo pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), que estipula: «O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer legislação especial». III - O processo especial de revitalização instituído pelos arts. 17.º-A a 17.º-I, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não autoriza a AT a conceder qualquer moratória na cobrança das dívidas tributárias para além das já previstas na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00069178 |
| Nº do Documento: | SA2201504290320 |
| Data de Entrada: | 03/17/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CIRE ART1 N2 ART17-A - ART17-I ART215 ART216. LGT ART36 N2 ART55 ART8 ART52. CCIV66 ART7 N3 N9 ART13. CPPTRIB99 ART195 N5 N6 ART85 N3 ART199 ART196. CPC ART682 N3. CONST76 ART103 N3 ART266 N2 ART13 ART104. CPA ART3 N1 ART5 N1. L 55-A/2010 ART123. L 53-A/2006 ART196. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC368/10.0TBPVL DE 2012/05/10.; AC RL PROC7965/13.0TVSNT DE 2014/05/08.; AC STA PROC0816/11 DE 2012/06/14.; AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC01377/13 DE 2013/09/25.; AC STJ PROC464/07.1TBSJM-L.S1 DE 2009/06/04.; AC STJ PROC467/09.1TYVNG-Q.P1.S1 DE 2011/12/15. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG64-66 PAG297. SARA LUÍS DA SILVA VEIGA DIAS - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E AS OBRIGAÇÕES FISCAIS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA UNIV MINHO ABRIL 2012. SUZANA TAVARES DA SILVA E MARTA COSTA SANTOS - OS CRÉDITOS FISCAIS NOS PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA:REFLEXÕES CRITICAS E REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RUI DUARTE MORAIS - A EXECUÇÃO FISCAL 2ED PAG220. |
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