Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/02 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. SÓCIO GERENTE. |
| Sumário: | I - Não se pode considerar desempregado, para efeitos do DL. n° 79-A/89, de 13/3 (arts. 2° e 6º, o trabalhador que, ainda antes de o seu contrato de trabalho ter sido rescindido unilateralmente pela entidade patronal, já exercia as funções de sócio gerente de uma empresa, onde comprara uma quota. II - Nos termos do art.º 255° n° 1 do Código das Sociedades Comerciais, e nada se dispondo em contrário no contrato de sociedade, o sócio gerente tem direito a uma remuneração. III - A abdicação desta remuneração não faz cair tal sócio gerente na situação de desemprego para efeitos de obtenção do subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00058938 |
| Nº do Documento: | SA1200303110298 |
| Data de Entrada: | 02/22/2002 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2001/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1. CSC86 ART255 N1. |
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