Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/02
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
SÓCIO GERENTE.
Sumário:I - Não se pode considerar desempregado, para efeitos do DL. n° 79-A/89, de 13/3 (arts. 2° e 6º, o trabalhador que, ainda antes de o seu contrato de trabalho ter sido rescindido unilateralmente pela entidade patronal, já exercia as funções de sócio gerente de uma empresa, onde comprara uma quota.
II - Nos termos do art.º 255° n° 1 do Código das Sociedades Comerciais, e nada se dispondo em contrário no contrato de sociedade, o sócio gerente tem direito a uma remuneração.
III - A abdicação desta remuneração não faz cair tal sócio gerente na situação de desemprego para efeitos de obtenção do subsídio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00058938
Nº do Documento:SA1200303110298
Data de Entrada:02/22/2002
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2001/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1.
CSC86 ART255 N1.
Aditamento: