Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/07 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS INFORMAÇÃO VINCULATIVA CONDOMÍNIO |
| Sumário: | I – A expressão “actividade isenta” contida na norma do artigo 9.º, n.º 23 CIVA reporta-se ao exercício de uma actividade isenta por parte dos membros do grupo autónomo e não ao exercício de uma actividade isenta pelo grupo autónomo. II – Não assume a natureza de informação prévia vinculativa para a AF o entendimento expresso numa informação prestada no âmbito de uma acção de fiscalização. III – O atraso na liquidação e entrega do IVA resulta de comportamento culposo do contribuinte, determinante da liquidação de juros compensatórios, se, apesar de informação prestada pela AF, aquele persiste em não proceder à sua liquidação por divergência com esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064305 |
| Nº do Documento: | SA2200705160184 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35 N1 ART68 N5. CIVA84 NA REDACÇÃO DA L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART9 N23 N23A ART89. CPTRIB91 ART72 ART73. |
| Aditamento: | |