Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01412/13
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
INSTRUMENTALIDADE
PRESSUPOSTOS
PROVISORIEDADE
Sumário:I - A adopção de medidas cautelares positivas ou antecipatórias caracterizam-se por alterarem interinamente um determinado status quo originando uma composição provisória da lide, o que implica que o seu deferimento esteja subordinado a um fumus boni iuris mais apertado [alínea c) do nº 1 do art. 120º do CPTA], que exige do juiz administrativo auto contenção, para evitar que possam contender com o princípio da separação de poderes e com limites estruturais das próprias providências cautelares.
II - Por força do princípio da separação de poderes, a intervenção cautelar substitutiva ou condenatória do juiz administrativo depara-se com um limite fundamental, não podendo substituir-se à Administração ou violar o núcleo essencial da sua autonomia, no âmbito da escolha discricionária dos interesses ou valorações técnicas que lhe estão reservados por lei.
III - Decorrendo da lei lata margem de apreciação e valoração próprias quer para o Ministério da Defesa determinar em cada ano o número de vagas consoante as “necessidades de formação” relativas a áreas profissionais de especialização, quer para o Ministério da Saúde cativar as vagas solicitadas atendendo às “capacidades formativas” e sem prejuízo das “necessidades do Serviço Nacional de Saúde”, o tribunal não pode, mesmo em sede de acção principal, condenar o primeiro a solicitar e o segundo a cativar a vaga da especialidade médica pretendida pelo Requerente.
IV - Mesmo sem os limites apontados decorrentes do princípio da separação de poderes, a satisfação da pretensão do recorrente em sede cautelar significaria esgotar o objecto da acção principal ou ir para além do que aí se poderia obter, pondo-se em causa as características da provisoriedade e da instrumentalidade das providências cautelares.
Nº Convencional:JSTA00068731
Nº do Documento:SA12014052201412
Data de Entrada:11/04/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:MSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Legislação Nacional:DL 203/04 DE 2004/08/18 ART10 N2.
REG INTERNATO MÉDICO ART1 N3.
CPTA02 ART120 N1 C.
Aditamento: