Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/09 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL NOTA DE CULPA ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA |
| Sumário: | I - Se os factos efectivamente levados à acusação e que sustentaram a punição disciplinar do arguido não são susceptíveis de serem qualificados como ilícito penal, não é aplicável à situação o prazo de prescrição previsto no nº 3 do artº 4º do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro. II - Integra a nulidade prevista no artº 42º nº 1 do E.D. uma nota de culpa que, relativamente à matéria factual levada à acusação, por um lado não enuncia o circunstancialismo temporal da sua prática, e por outro não refere a sanção que lhe cabe. |
| Nº Convencional: | JSTA00066423 |
| Nº do Documento: | SA1201005120116 |
| Data de Entrada: | 02/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE 2008/12/05. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART164. ED84 ART3 N1 ART4 N1 ART13 N4 ART24 N1 N3 ART25 ART42 N1 ART59 N4. CPA95 ART256. |
| Aditamento: | |