Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TERMO DE PRAZO EM SÁBADO
Sumário:I - A disposição da primeira parte da alínea e) do artigo 279º do Código Civil é aplicável ao prazo de prescrição, cujo termo, se cair em domingo ou dia feriado, se transfere para o primeiro dia útil.
II - O mesmo acontece com o prazo que termine em sábado, por interpretação actualista da norma, já que também este não é, presentemente, dia útil, ao contrário do que sucedia aquando da publicação do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064721
Nº do Documento:SA2200711280533
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCVI66 ART9 ART296 ART297 ART323.
L 35/80 DE 1980/07/29 ART3.
CPC96 ART143 ART145.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63.
LGT98 ART2 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC360/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; AC STA PROC613/07 DE 2007/10/10.; AC STA PROC538/07 DE 2007/10/17.; AC STJ DE 1996/02/14 IN BMJ N454 PAG492.; AC STJ PROC06S3757 DE 2007/01/24.
Aditamento: