Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01369/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL. BALANÇO. |
| Sumário: | I - Ao relevar o balanço da empresa como elemento a partir do qual se determina o valor do estabelecimento comercial ou industrial, a regra 2. do § 3° do art. 20° do CIMSISSD tem em vista o balanço elaborado segundo as regras contabilísticas legalmente assumidas. II - A correcção a que se refere a sua regra 4ª e o art. 77° do mesmo diploma legal é apenas a que seja consentida pelas ditas regras e não a efectuada com recurso a outras regras do art. 20° atinentes à determinação do valor de elementos constantes do balanço quando transmitidos qua tale. |
| Nº Convencional: | JSTA00062366 |
| Nº do Documento: | SAP2005062201369 |
| Data de Entrada: | 01/05/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2004/03/17 - AC STA PROC20965 DE 1997/02/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART20 PAR3 REGRA4 ART77 PAR2. |
| Aditamento: | |