Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO SUBVENÇÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL JUIZ MAGISTRADO CARREIRA SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INGRESSO |
| Sumário: | I - Os juízes do Tribunal Constitucional que não fossem «magistrados de carreira» podiam auferir o subsídio de reintegração previsto no art. 31º da Lei n.º 4/85. II - Por razões estatutárias, a expressão «magistrados de carreira» abrangia todos os juízes do Tribunal Constitucional que, ao cessarem aí essas suas funções, eram magistrados profissionais. III - Assim, a autora – que não era magistrada aquando da sua designação como juíza do Tribunal Constitucional, mas que entretanto acedeu ao STJ como «jurista de mérito» – não podia beneficiar do referido subsídio de reintegração. IV - O subsídio de reintegração também era negado ao juiz do Tribunal Constitucional que, nos noventa dias subsequentes à cessação dessas funções, assumisse um «cargo público» a que correspondesse «remuneração mensal não inferior ao vencimento» daquele cargo de juiz (arts. 26º, n.º 3, e 31º, n.º 2, da Lei n.º 4/85). V - Esse «vencimento» era o «vencimento base» referido no art. 25º, n.º 1, da Lei n.º 4/85, igual ao dos juízes do STJ «ex vi» do art. 30º da Lei n.º 28/82, de 15/11. VI - Portanto, e agora a título subsidiário relativamente ao afirmado em III, também era admissível recusar-se à autora – que transitou do Tribunal Constitucional para o STJ, onde já antes tomara posse de um lugar de juiz conselheiro – aquele subsídio de reintegração pelas razões ditas em IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00065019 |
| Nº do Documento: | SA12008052103 |
| Data de Entrada: | 01/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DESP PRES TC DE 2007/09/28. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST ART222 ART215 N4 ART216 N3. L 4/85 DE 1985/04/09 ART1 N3 ART24 N1 ART31 N1 N2 ART25 ART26. L 26/95 DE 1995/08/18. L 3/2001 DE 2001/02/23. L 16/87 DE 1987/06/01. CPA91 ART5 . CPTA02 ART95 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 ART32 N2 ART30. |
| Aditamento: | |