Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01431/17 |
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Data do Acordão: | 05/30/2018 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
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Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
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Sumário: | O prazo para apresentar impugnação da liquidação adicional de IRC da qual resultou que o imposto a reembolsar é inferior ao imposto reembolsado, tal como resultou da autoliquidação de IRC, tendo o contribuinte sido notificado para pagar a diferença, conta-se, nos termos do artigo 102º 1 a) do CPPT, a partir do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. |
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Nº Convencional: | JSTA000P23366 |
Nº do Documento: | SA22018053001431 |
Data de Entrada: | 12/14/2017 |
Recorrente: | EDP-ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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