Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01431/17 |
| Data do Acordão: | 05/30/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O prazo para apresentar impugnação da liquidação adicional de IRC da qual resultou que o imposto a reembolsar é inferior ao imposto reembolsado, tal como resultou da autoliquidação de IRC, tendo o contribuinte sido notificado para pagar a diferença, conta-se, nos termos do artigo 102º 1 a) do CPPT, a partir do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23366 |
| Nº do Documento: | SA22018053001431 |
| Data de Entrada: | 12/14/2017 |
| Recorrente: | EDP-ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |