Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047107 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CATÁLOGO NACIONAL DE VARIEDADES . ILEGITIMIDADE ACTIVA. ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | I - O «obtentor» e «responsável pela manutenção» de uma variedade cujo pedido de inscrição no CNV foi formulado por outrem "sendo este detentor de um interesse próprio na resolução daquele procedimento - carece de interesse directo e legítimo para acometer o acto administrativo que suspendeu a inscrição anteriormente aceite. II - É inepta, por ininteligibilidade do pedido, a petição que não permita discernir qual é o objecto do recurso contencioso. III - Essa ineptidão não ocorre se, apesar do modo confuso e obscuro como o acto recorrido vem indicado, ele puder ser entrevisto no cabeçalho da petição e na parte do texto que a culmina, e se tal identificação coincidir inteiramente com a que também conste da procuração forense que a recorrente apresentou. IV - Nos termos do disposto no art. 5º do DL n.º 474-A/99, de 8/11 (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), os Secretários de Estado careciam de competência própria, actuando por delegação dos Ministros e praticando, assim, actos verticalmente definitivos. V - Por isso, o indeferimento de um pedido de impugnação, na ordem administrativa, do acto de um Secretário de Estado que mandara suspender, do CNV, a inscrição de uma variedade de milho geneticamente modificado - apresenta-se como um acto meramente confirmativo daquele acto administrativo anterior, conclusão ainda reforçada por tal indeferimento ser da autoria do mesmo Secretário de Estado. VI - Ocorrida, nos termos do art. 55º da LPTA, a comunicação ou a impugnação do acto confirmado, o acto meramente confirmativo, porque insusceptível de lesar os seus destinatários, não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00057514 |
| Nº do Documento: | SA120020410047107 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR DE 2000/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1 ART55. CPA91 ART166. DL 474-A/99 DE 1999/08/11 ART5. |
| Aditamento: | |