Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047107
Data do Acordão:04/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CATÁLOGO NACIONAL DE VARIEDADES .
ILEGITIMIDADE ACTIVA.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:I - O «obtentor» e «responsável pela manutenção» de uma variedade cujo pedido de inscrição no CNV foi formulado por outrem "sendo este detentor de um interesse próprio na resolução daquele procedimento - carece de interesse directo e legítimo para acometer o acto administrativo que suspendeu a inscrição anteriormente aceite.
II - É inepta, por ininteligibilidade do pedido, a petição que não permita discernir qual é o objecto do recurso contencioso.
III - Essa ineptidão não ocorre se, apesar do modo confuso e obscuro como o acto recorrido vem indicado, ele puder ser entrevisto no cabeçalho da petição e na parte do texto que a culmina, e se tal identificação coincidir inteiramente com a que também conste da procuração forense que a recorrente apresentou.
IV - Nos termos do disposto no art. 5º do DL n.º 474-A/99, de 8/11 (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), os Secretários de Estado careciam de competência própria, actuando por delegação dos Ministros e praticando, assim, actos verticalmente definitivos.
V - Por isso, o indeferimento de um pedido de impugnação, na ordem administrativa, do acto de um Secretário de Estado que mandara suspender, do CNV, a inscrição de uma variedade de milho geneticamente modificado - apresenta-se como um acto meramente confirmativo daquele acto administrativo anterior, conclusão ainda reforçada por tal indeferimento ser da autoria do mesmo Secretário de Estado.
VI - Ocorrida, nos termos do art. 55º da LPTA, a comunicação ou a impugnação do acto confirmado, o acto meramente confirmativo, porque insusceptível de lesar os seus destinatários, não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00057514
Nº do Documento:SA120020410047107
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR DE 2000/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1 ART55.
CPA91 ART166.
DL 474-A/99 DE 1999/08/11 ART5.
Aditamento: