Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01095/14
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
LICENCIAMENTO
MORA
Sumário:I - Não havendo lugar a qualquer licenciamento camarário para a utilização de bens do domínio público, como se conclui que não há, não há qualquer possível atraso no pedido de renovação do licenciamento inexistente.
II - O pagamento tardio da taxa de ocupação do subsolo, a ter existido, dará lugar, nos termos do art.º 12.º regime geral das taxas das autarquias locais, constante da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro à cobrança de juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas das autarquias locais.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil.)
Nº Convencional:JSTA00069390
Nº do Documento:SA22015102801095
Data de Entrada:10/09/2014
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RGU TAXAS E LICENÇAS DO MUNICIPIO DE SINTRA DE 2001 ART9 N1.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART13 N3 B.
DL 30/2006 DE 2006/02/15 ART12 N3 A.
L 53-E/2006 DE 2006/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0948/10 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0463/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC0314/07 DE 2008/03/12.
Aditamento: