Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01095/14 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO LICENCIAMENTO MORA |
| Sumário: | I - Não havendo lugar a qualquer licenciamento camarário para a utilização de bens do domínio público, como se conclui que não há, não há qualquer possível atraso no pedido de renovação do licenciamento inexistente. II - O pagamento tardio da taxa de ocupação do subsolo, a ter existido, dará lugar, nos termos do art.º 12.º regime geral das taxas das autarquias locais, constante da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro à cobrança de juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas das autarquias locais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil.) |
| Nº Convencional: | JSTA00069390 |
| Nº do Documento: | SA22015102801095 |
| Data de Entrada: | 10/09/2014 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RGU TAXAS E LICENÇAS DO MUNICIPIO DE SINTRA DE 2001 ART9 N1. DL 374/89 DE 1989/10/25 ART13 N3 B. DL 30/2006 DE 2006/02/15 ART12 N3 A. L 53-E/2006 DE 2006/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0948/10 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0463/06 DE 2007/01/24.; AC STA PROC0314/07 DE 2008/03/12. |
| Aditamento: | |