Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/03
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PRAZO.
TEMPESTIVIDADE.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Das deliberações do Conselho Superior do Ministério Público cabe recurso contencioso, a interpor nos termos e segundo o regime dos actos do Governo (artigo 30.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15/10, e 33.º, na redacção dada pela Lei n.º 60/98, de 27/8).
II - Assim sendo, não havendo um regime especial para os recursos desses actos, como há para os magistrados judiciais (em que das deliberações do Conselho Superior da Magistratura se recorre para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 168.º, n.º 1 do seu Estatuto, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30/7, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28/9, pelas Leis n.º s 2/90, de 20/1, 10/94, de 5/5, 44/98, de 3/9, 81/98, de 3/12 e 143/99, de 31/8 -, a petição de recurso é apresentada na secretaria do Conselho - artigo 171.º - e o prazo para a apresentação do recurso é, para os magistrados que prestem serviço no continente, de 30 dias - artigo 169.º, n.º 1), a petição tem de ser entregue na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 39.º, n.º 1 da LPTA, salvo o disposto nos seus n.º s 2 a 5), sendo o prazo para essa apresentação, para os recorrentes residentes no continente, no caso de actos anuláveis, de dois meses a contar da sua notificação (artigo 28.º, n.º 1, alínea a) da LPTA).
III - É, assim, intempestivo, um recurso de um acórdão que aplicou ao recorrente, magistrado do Ministério Público, uma sanção disciplinar, em que apenas lhe são assacados vícios determinantes da sua anulação, cuja petição foi apresentada na secretaria da Procuradoria - Geral da República no prazo de dois meses, mas que apenas deu entrada na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo para além desse prazo de dois meses.
Nº Convencional:JSTA00061031
Nº do Documento:SA1200405250510
Data de Entrada:03/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1998/04/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMP86 ART30.
LPTA85 ART35 N1.
EMJ85 ART168 N1 ART169 ART171.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: