Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016343 |
| Data do Acordão: | 04/28/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE PROVA REGIME DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARECER DA AUDITORIA JURIDICA SUSPENSÃO PREVENTIVA PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos integrantes da intempestividade da interposição do recurso. II - O pessoal da CGD, enquanto não for elaborado o regulamento interno previsto no art. 36 do Dec.-Lei 48953, de 5-4-69 (redacção do Dec.-Lei 461/77, de 24-10) e no art. 116, n. 1, do Regulamento da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia (CGDCP), aprovado pelo Dec.-Lei 694/70, de 31-12 (redacção do Dec.-Lei 461/77, de 24-10), esta sujeito as normas disciplinares do Dec. de 22-2-13. III - Porque o Dec. de 22-2-13 não preve a prescrição, regula- -se esta, quanto ao pessoal da CGD, pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6. IV - O prazo de prescrição de procedimento disciplinar e, dado o disposto no art. 4, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979, de tres anos. V - De tres anos e tambem o prazo a que se refere o n. 2 do mesmo art. 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00004710 |
| Nº do Documento: | SA119830428016343 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | CARVALHO , ALBINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2062 |
| Referência Publicação 1: | AD N259 ANOXXII PAG878 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2. CPC67 ART342 N2 ART343 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/10/24 ART36 N1 N2 N3. DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/10/24 ART116N1. EDF79 ART1 N3 ART4 N1 N2 N4 ART64 N4. D DE 1913/02/22 ART5 ART6 N10 ART19 ART21. D 8162 DE 1922/05/29 ART279. EDF43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG1335. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1099. AC STA PROC15874 DE 1982/07/01. ASS STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75. AC STA PROC13559 DE 1981/03/26. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 180/80 DE 1981/04/30 IN BMJ N310 PAG116. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO57 PAG360. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG45 PAG100 PAG134. LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG263. DIR V56 PAG255. |
| Aditamento: | I - Porque o Dec. de 22-2-13 não impõe a emissão do parecer da auditoria juridica, o processo disciplinar não tem obrigatoriamente que conter tal parecer, apesar de a CGD possuir a referida auditoria. II - A adopção da suspensão preventiva e uma medida preventiva, cautelar e meramente temporaria que, não assumindo natureza de pena disciplinar, nunca pode configurar uma acumulação de penas. |