Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01069/02 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. ENFERMEIRO. DEVER GERAL DE CUIDADO. REGRAS TÉCNICAS E DE PRUDÊNCIA COMUM. |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito em que o A. pretende obter a condenação de um determinado hospital público no pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, consubstancia uma omissão ofensiva das “regras técnicas e de prudência comum” ou o “dever geral de cuidado” integrante da ilicitude nos termos abrangentes como ela é configurada pelo disposto no artº 6º do DL 48.051, a conduta da enfermeira que no decurso de trabalhos de parto, detectada uma situação de bradicardia fetal (diminuição anormal do ritmo cardíaco do feto), só passados 15 minutos após ter sido constatada essa situação é que solicitou a presença da médica obstetra a qual imediatamente compareceu na sala de partos, tendo de imediato aplicado uma ventosa ocorrendo o parto do bebé logo de seguida. II – Em tal situação a conduta daquela enfermeira ao actuar sem aquele cuidado ou precaução que na situação se impunha, não promovendo em devido tempo a imediata intervenção do médico especialista quando a situação reclamava a sua presença, é merecedora de um juízo de reprovação ou censura e por isso culposa na modalidade de negligente. III – Resultando expressamente da matéria de facto dada como demonstrada que aquela conduta - chamamento tardio do médico e consequente extracção tardia da criança - originou “um período expulsivo prolongado”, o que provocou “uma bradicardia fetal com sofrimento fetal agudo e asfixia perinatal, com consequências de natureza crónica e com carácter irreversível” para o recém-nascido, demonstrado está o nexo de causalidade, entre os danos que advieram para o A. e a conduta negligente dos profissionais do hospital R.. |
| Nº Convencional: | JSTA00061913 |
| Nº do Documento: | SA12005031601069 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. CCIV66 ART486 ART487 ART494 ART496 ART562 ART566. CPC96 ART663 ART664. |
| Aditamento: | |