Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445A/13 |
| Data do Acordão: | 10/27/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - É competente para admitir o recurso de revisão o tribunal onde foi proferida a decisão realmente a rever. II - O STA é hierarquicamente incompetente para admitir recurso de revisão, se tiver proferido acórdão em recurso excecional de revista e a questão que fundamenta o recurso de revisão for uma questão de facto, fora do âmbito das suas atribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00069882 |
| Nº do Documento: | SA1201610270445A |
| Data de Entrada: | 07/18/2013 |
| Recorrente: | A....... E B........ |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO MARCOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART696 C ART680 ART674 N3. CPC96 ART697 N1. CPTA02 ART156 N1. ETAF02 ART12 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC09B076 DE 2009/02/12. |
| Referência a Doutrina: | AMÂNCIO FERREIRA - MANUAL DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 8ED PÁG327. ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLVI PÁG379. |
| Aditamento: | |