Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026589
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IRS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
DEDUÇÕES.
SERVIÇO MILITAR.
Sumário:As contribuições para a segurança social respeitantes a período anterior àquele em que ocorre o seu pagamento que o recorrido teve obrigatoriamente de pagar, neste ano, por virtude do seu pedido, facultativo, de contagem do tempo em que prestou serviço militar para efeitos de aposentação/jubilação, nos casos em que é permitido o pedido de contagem desse período para efeitos de aposentação/jubilação enquadram-se nas deduções referidas no n.º 2 do art.º 25º do CIRS, sendo dedutíveis ao rendimento do ano em que ocorre o seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00058340
Nº do Documento:SA220021030026589
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/06/02 PROC23487.; AC STA DE 2000/06/15 PROC25129.; AC STA DE 2002/07/03 PROC26617
Aditamento: