Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026589 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. DEDUÇÕES. SERVIÇO MILITAR. |
| Sumário: | As contribuições para a segurança social respeitantes a período anterior àquele em que ocorre o seu pagamento que o recorrido teve obrigatoriamente de pagar, neste ano, por virtude do seu pedido, facultativo, de contagem do tempo em que prestou serviço militar para efeitos de aposentação/jubilação, nos casos em que é permitido o pedido de contagem desse período para efeitos de aposentação/jubilação enquadram-se nas deduções referidas no n.º 2 do art.º 25º do CIRS, sendo dedutíveis ao rendimento do ano em que ocorre o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058340 |
| Nº do Documento: | SA220021030026589 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/06/02 PROC23487.; AC STA DE 2000/06/15 PROC25129.; AC STA DE 2002/07/03 PROC26617 |
| Aditamento: | |