Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044476
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
HOSPITAL.
PENA DISCIPLINAR.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Face às normas aplicáveis do D.L.48.051 de 21.11.67 e do C. Civil para que este remete, a responsabilidade civil extracontratual tem como pressupostos: o facto, a ilicitude, o nexo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Detendo o Hospital, como estabelecimento público, competência disciplinar (o órgão máximo), mas tendo o processo disciplinar sido instaurado e instruído pela IGSS, sob proposta deste, aplicada pelo M.º da Saúde por despacho que veio a ser anulado contenciosamente, não pode demandar-se o Hospital com fundamento em responsabilidade civil por acto ilícito.
III - Neste caso, sendo o acto lesivo emitido pelo M.º da Saúde, no âmbito da actividade da IGSS, qualquer responsabilidade extracontractual caberá à pessoa colectiva Estado, e não ao Hospital.
IV - Tendo sido demandado o Hospital, falta, assim, o pressuposto "nexo de imputação" do acto lesivo ao R. Hospital da responsabilidade civil extracontractual que, por isso, deve ser absolvido do pedido.
Nº Convencional:JSTA00057193
Nº do Documento:SA120020117044476
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 312/87 DE 1987/08/18 ART2.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N2 H.
Aditamento: