Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044476 |
| Data do Acordão: | 01/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. PENA DISCIPLINAR. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Face às normas aplicáveis do D.L.48.051 de 21.11.67 e do C. Civil para que este remete, a responsabilidade civil extracontratual tem como pressupostos: o facto, a ilicitude, o nexo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Detendo o Hospital, como estabelecimento público, competência disciplinar (o órgão máximo), mas tendo o processo disciplinar sido instaurado e instruído pela IGSS, sob proposta deste, aplicada pelo M.º da Saúde por despacho que veio a ser anulado contenciosamente, não pode demandar-se o Hospital com fundamento em responsabilidade civil por acto ilícito. III - Neste caso, sendo o acto lesivo emitido pelo M.º da Saúde, no âmbito da actividade da IGSS, qualquer responsabilidade extracontractual caberá à pessoa colectiva Estado, e não ao Hospital. IV - Tendo sido demandado o Hospital, falta, assim, o pressuposto "nexo de imputação" do acto lesivo ao R. Hospital da responsabilidade civil extracontractual que, por isso, deve ser absolvido do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057193 |
| Nº do Documento: | SA120020117044476 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 312/87 DE 1987/08/18 ART2. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 N2 H. |
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