Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0409/09
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para que se convola, para além da idoneidade da petição para o efeito.
II - O meio processual adequado para arguir a nulidade da notificação da decisão que ordena a venda de bens penhorados em processo de execução fiscal é o requerimento dirigido ao Chefe de Serviço de Finanças em que se pede a declaração dessa nulidade.
III - A extemporaneidade da reclamação apresentada, atenta a natureza adjectiva do prazo em causa, não consubstancia excepção peremptória com reflexos extintivos dos factos articulados pelo reclamante e conducente à absolvição do pedido, tendo apenas consequências intraprocessuais enquanto preclusivas do exercício do meio processual usado e daí que tal facto não constitua impedimento a uma eventual convolação para o meio processual adequado.
Nº Convencional:JSTA00066008
Nº do Documento:SA2200910070409
Data de Entrada:04/06/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N1 ART97 N3.
CPC96 ART793 N3.
CPPTRIB99 ART99 N4 ART267.
Aditamento: