Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA PRAZO NOTIFICAÇÃO NULIDADE ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para que se convola, para além da idoneidade da petição para o efeito. II - O meio processual adequado para arguir a nulidade da notificação da decisão que ordena a venda de bens penhorados em processo de execução fiscal é o requerimento dirigido ao Chefe de Serviço de Finanças em que se pede a declaração dessa nulidade. III - A extemporaneidade da reclamação apresentada, atenta a natureza adjectiva do prazo em causa, não consubstancia excepção peremptória com reflexos extintivos dos factos articulados pelo reclamante e conducente à absolvição do pedido, tendo apenas consequências intraprocessuais enquanto preclusivas do exercício do meio processual usado e daí que tal facto não constitua impedimento a uma eventual convolação para o meio processual adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066008 |
| Nº do Documento: | SA2200910070409 |
| Data de Entrada: | 04/06/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART103 N1 ART97 N3. CPC96 ART793 N3. CPPTRIB99 ART99 N4 ART267. |
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