Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/05
Data do Acordão:07/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL.
CARTA REGISTADA.
AVISO DE RECEPÇÃO.
Sumário:I - Nos procedimentos administrativos a notificação postal constitui a regra geral (art.º 70 do CPA).
II - O DL 121/76, de 11.2, dispensou mas não proibiu que as notificações postais continuassem a ser feitas através de carta com aviso de recepção, podendo, embora, sê-lo por carta registada.
III - A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificando, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este, e considera-se feita no dia em que foi assinado o aviso de recepção.
IV - A notificação de um acto administrativo dirigida a fulano e outro(s) cumpre a sua finalidade em relação ao(s) outro(s), se este é o seu cônjuge, com ele casado no regime de comunhão geral de bens, e se já recebera idêntica notificação no procedimento administrativo para comparecer a uma diligência e até comparecera sozinha, acompanhada de advogado, em representação de ambos.
Nº Convencional:JSTA0005710
Nº do Documento:SA1200507070553
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: