Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/05 |
| Data do Acordão: | 07/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL. CARTA REGISTADA. AVISO DE RECEPÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos procedimentos administrativos a notificação postal constitui a regra geral (art.º 70 do CPA). II - O DL 121/76, de 11.2, dispensou mas não proibiu que as notificações postais continuassem a ser feitas através de carta com aviso de recepção, podendo, embora, sê-lo por carta registada. III - A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se perfeita desde que dirigida ao domicílio do notificando, ainda que o aviso não tenha sido assinado por este, e considera-se feita no dia em que foi assinado o aviso de recepção. IV - A notificação de um acto administrativo dirigida a fulano e outro(s) cumpre a sua finalidade em relação ao(s) outro(s), se este é o seu cônjuge, com ele casado no regime de comunhão geral de bens, e se já recebera idêntica notificação no procedimento administrativo para comparecer a uma diligência e até comparecera sozinha, acompanhada de advogado, em representação de ambos. |
| Nº Convencional: | JSTA0005710 |
| Nº do Documento: | SA1200507070553 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |