Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01029/09
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I – No ETAF de 2002, o regime legal dos recursos por oposição de acórdãos é constituído, em primeira linha, pelas regras dos arts. 280 a 284 do CPPT e, subsidiariamente, pelo C.P.Civil e CPTA, com primazia para as disposições do recurso para uniformização de jurisprudência previstas no art. 152 deste ultimo diploma legal.
II – Sendo, assim, seus requisitos de admissibilidade:
- existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito;
- a decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada no Supremo Tribunal Administrativo.
III – Vindo o STA a decidir, de modo uniforme e reiterado, que a participação do contribuinte na formação da decisão, no procedimento tributário regulado no RCE, aprovado pelo Dec-Lei 43/98, se concretiza através da intervenção, na Comissão de Avaliação prevista no seu art. 4.º, não é de admitir recurso, por oposição de acórdãos – à míngua daquele segundo requisito – relativamente a aresto do TCA que se integrou na mesma corrente jurisprudencial.
Nº Convencional:JSTA00067085
Nº do Documento:SAP2011070601029
Data de Entrada:10/28/2009
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/05/05 - AC STA PROC977/02 DE 2008/07/14.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
DL 43/98 DE 1998/03/03 ART4 N1 N2.
CPPTRIB99 ART280 - ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC911/09 DE 2010/02/03.; AC STA PROC837/07 DE 2008/01/23.; AC STAPLENO PROC615/07 DE 2008/12/17.; AC TC 382/10 DE 2010/10/12.
Aditamento: