Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01029/09 |
| Data do Acordão: | 07/06/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | I – No ETAF de 2002, o regime legal dos recursos por oposição de acórdãos é constituído, em primeira linha, pelas regras dos arts. 280 a 284 do CPPT e, subsidiariamente, pelo C.P.Civil e CPTA, com primazia para as disposições do recurso para uniformização de jurisprudência previstas no art. 152 deste ultimo diploma legal. II – Sendo, assim, seus requisitos de admissibilidade: - existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; - a decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada no Supremo Tribunal Administrativo. III – Vindo o STA a decidir, de modo uniforme e reiterado, que a participação do contribuinte na formação da decisão, no procedimento tributário regulado no RCE, aprovado pelo Dec-Lei 43/98, se concretiza através da intervenção, na Comissão de Avaliação prevista no seu art. 4.º, não é de admitir recurso, por oposição de acórdãos – à míngua daquele segundo requisito – relativamente a aresto do TCA que se integrou na mesma corrente jurisprudencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00067085 |
| Nº do Documento: | SAP2011070601029 |
| Data de Entrada: | 10/28/2009 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/05/05 - AC STA PROC977/02 DE 2008/07/14. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. DL 43/98 DE 1998/03/03 ART4 N1 N2. CPPTRIB99 ART280 - ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC911/09 DE 2010/02/03.; AC STA PROC837/07 DE 2008/01/23.; AC STAPLENO PROC615/07 DE 2008/12/17.; AC TC 382/10 DE 2010/10/12. |
| Aditamento: | |