Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/15
Data do Acordão:03/09/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:MANDATÁRIO JUDICIAL
MANDATO
PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A constituição de mandatário pelo contribuinte no procedimento tributário é facultativa e, sendo este advogado, porque o mandato forense não exige forma especial, pode resultar quer de instrumento público, quer de documento particular, quer de declaração verbal da parte no auto de qualquer diligência que se pratique no processo (cfr. art. 43.º do CPC), sendo que, em qualquer dos casos, se exige uma manifestação da vontade da parte no sentido de ser representada no processo pelo advogado por si escolhido.
II - Na ausência de procuração, não pode considerar-se como constituição de mandatário judicial no procedimento de revisão a declaração ínsita em requerimento em que o contribuinte se limitou a ratificar um concreto acto praticado nesse procedimento em seu nome por um advogado, não manifestando de qualquer modo a vontade de ser representada no mesmo procedimento pelo mesmo advogado.
Nº Convencional:JSTA00069602
Nº do Documento:SA2201603090267
Data de Entrada:03/06/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART78.
CPPTRIB99 ART40 N1 ART39 N1.
CPC13 ART43 ART48 N1 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG81.
Aditamento: