Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02441/25.1BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DIREITO DO URBANISMO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO HABITAÇÃO |
| Sumário: | Em processo cautelar, o critério de admissão da revista é mais exigente. Não se justifica admiti-la quando o recorrente não alega os pressupostos do artigo 150.º do CPTA e se limita a imputar ao acórdão recorrido erro de julgamento na apreciação do fumus boni iuris, sem que se identifique erro manifesto que torne claramente necessária a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35777 |
| Nº do Documento: | SA12026062502441/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |