Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0866/11
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:1. A absolvição do réu da instância ocorre quando se extingue a relação jurídica processual sem que haja decisão sobre a relação jurídica substancial, deixando esta intacta, por o tribunal se ter visto na impossibilidade de conhecer do mérito da causa, enquanto a absolvição do pedido pressupõe que o pedido tenha sido efectivamente apreciado e ficado definitivamente assente que o autor não tem razão.
2. As excepções dilatórias determinam a absolvição da Fazenda Pública da instância e nunca absolvição do pedido ou improcedência da oposição.
3. O erro na forma de processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo tem de ser aferido pelo pedido formulado na acção.
4. Se o Oponente formula unicamente, de forma clara e expressa, o pedido de que «seja declarada a extinção da execução fiscal com todas as consequências legais», e estrutura a causa de pedir na alegação da sua ilegitimidade para a execução por falta de exercício da gerência de facto e ausência de culpa na insuficiência patrimonial da sociedade devedora, na alegação da falta de notificação para o exercício da audição antes da reversão e, ainda, na ilegalidade da liquidação do imposto por força da inactividade daquela sociedade, não se verifica qualquer erro na forma de processo ou ineptidão da petição.
5. A circunstância de uma das causas de pedir gizadas não constituir fundamento legítimo de oposição, como será o caso da ilegalidade em concreto do acto de liquidação, não implica a ineptidão da petição inicial, constituindo, antes, motivo de improcedência do pedido com base nessa causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00067372
Nº do Documento:SA2201201250866
Data de Entrada:09/30/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART193 ART199 ART289 ART494 B ART671
CPPTRIB99 ART204 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC3981/02 DE 2002/12/12; AC RC DE 2000/03/14 IN BMJ N495 PAG371; AC RE DE 1998/11/12 IN CJ ANOXXIII T5 PAG256; AC RL DE 1995/01/19 IN CJ ANOXX T1 PAG95; AC RP DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG201
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED PAG262
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG245
Aditamento: