Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. FALTA DO SERVIÇO. |
| Sumário: | I – O art.563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. II – Subsiste o nexo de causalidade adequada quando o facto ilícito não produz ele mesmo o dano, mas é causa adequada de outro facto posterior que o produz, se este tiver sido especialmente favorecido pelo primeiro ou for um seu efeito provável, segundo o curso normal dos acontecimentos. III – Há nexo de causalidade adequada entre a falta do serviço – distribuição, a um soldado, de um arma com avaria no mecanismo de segurança, que favorecia a possibilidade de disparo acidental – e o resultado danoso – morte de um outro soldado, atingido na cabeça, por tiro disparado pelo primeiro, por brincadeira, sem representar a hipótese do disparo da arma e devido também ao mau funcionamento da patilha de segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00063281 |
| Nº do Documento: | SA1200606200367 |
| Data de Entrada: | 04/07/2006 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1214/02 DE 2004/10/27.; AC STA PROC30157 DE 1992/03/24.; AC STJ PROC3A3883 DE 2003/06/11.; AC STJ PROC5B294 DE 2004/06/29. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG284. VAZ SERRA IN BMJ N100 PAG127. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG894-900. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG710-711. RUI ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG281. |
| Aditamento: | |