Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO. HIERARQUIA DAS NORMAS. |
| Sumário: | I A letra, o contexto histórico e a teleologia da lei, não suportam a interpretação declarativa restritiva do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, com o sentido que no respectivo âmbito de aplicação subjectiva, na qualidade de responsáveis directos por contabilidade organizada, apenas estão abrangidos os profissionais que, no período de referência - 1 de Janeiro de 1989 a 17 de Outubro de 1995 - tenham assinado as declarações fiscais de rendimentos das entidades para as quais prestava serviço (modelo 22 do IRC e/ou anexo C às declarações modelo 2 do IRS). II Outrossim, pelas mesmas razões, não pode interpretar-se a norma em causa com o sentido de consagrar aquelas declarações como os únicos meios admissíveis como prova da qualidade de responsável directo "por contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, de entidades que naquele período possuíssem ou devessem possuir contabilidade organizada". III A actividade regulamentar de execução está sujeita ao princípio da legalidade, nas vertentes de precedência e prevalência da lei. IV Por contrariarem a Lei nº 27/98 (art. 1º), em nome do princípio da hierarquia normativa, deve rejeitar-se a aplicação das normas do art. 1º, al. d) e do art. 3º do Regulamento elaborado pela ATOC para dar execução àquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060596 |
| Nº do Documento: | SA1200406220343 |
| Data de Entrada: | 03/24/2004 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS - ATOC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL AGREGADO DE PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL/INDIRECTA |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2. CONST97 ART112 N7 N8 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG829 PAG834. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG177 PAG186. |
| Aditamento: | |