Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/12 |
| Data do Acordão: | 06/19/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE CONTRATO ADESÃO REMISSÃO NULIDADE DE DESPACHO INTERVENÇÃO PRINCIPAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I – O artigo 158º, nº 2, do CPC, proíbe a simples adesão a fundamentos alegados pelas partes, e não a remissão para o conteúdo dos seus articulados; II – «Aderir» implica, neste âmbito, apego ou ligação intelectual, remete para o campo da valoração, pois adere o que aquiesce a juízo que lhe é proposto; III – «Remeter» situa-se no plano mais modesto do enviar, reportar-se, referir-se a algo que já foi dito ou feito, e, quando muito, traduz a atitude de confiar nesse antecedente; IV – O despacho que remete para o «alegado» em certos artigos da contestação não é necessariamente nulo por falta de fundamentação, embora a mesma seja incompleta e deficiente; V – Numa acção de responsabilidade contratual, em que a empreiteira demanda a Junta de Freguesia, enquanto dona da obra, e a Câmara Municipal, a título de enriquecimento sem causa, o ex-Presidente da Junta, em exercício de funções na altura da celebração do contrato, não pode ser chamado à demanda, a título de intervenção principal, com base em conduta ilícita e culposa; VI – O artigo 265º do CPC, ao atribuir ao juiz o «poder de direcção do processo» não lhe permite subverter a sua normal tramitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068799 |
| Nº do Documento: | SA120140619013 |
| Data de Entrada: | 01/09/2012 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINES E B............ |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART325 N3 ART329 ART158 N2 ART668 N1 B ART27 ART28 ART265 ART193 ART200 ART201. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
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