Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/12
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ACÇÃO SOBRE CONTRATO
ADESÃO
REMISSÃO
NULIDADE DE DESPACHO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – O artigo 158º, nº 2, do CPC, proíbe a simples adesão a fundamentos alegados pelas partes, e não a remissão para o conteúdo dos seus articulados;
II – «Aderir» implica, neste âmbito, apego ou ligação intelectual, remete para o campo da valoração, pois adere o que aquiesce a juízo que lhe é proposto;
III – «Remeter» situa-se no plano mais modesto do enviar, reportar-se, referir-se a algo que já foi dito ou feito, e, quando muito, traduz a atitude de confiar nesse antecedente;
IV – O despacho que remete para o «alegado» em certos artigos da contestação não é necessariamente nulo por falta de fundamentação, embora a mesma seja incompleta e deficiente;
V – Numa acção de responsabilidade contratual, em que a empreiteira demanda a Junta de Freguesia, enquanto dona da obra, e a Câmara Municipal, a título de enriquecimento sem causa, o ex-Presidente da Junta, em exercício de funções na altura da celebração do contrato, não pode ser chamado à demanda, a título de intervenção principal, com base em conduta ilícita e culposa;
VI – O artigo 265º do CPC, ao atribuir ao juiz o «poder de direcção do processo» não lhe permite subverter a sua normal tramitação.
Nº Convencional:JSTA00068799
Nº do Documento:SA120140619013
Data de Entrada:01/09/2012
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE SINES E B............
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAC LISBOA
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Legislação Nacional:CPC96 ART325 N3 ART329 ART158 N2 ART668 N1 B ART27 ART28 ART265 ART193 ART200 ART201.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Aditamento: