Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01084/11 |
| Data do Acordão: | 06/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO |
| Sumário: | I - A renúncia à solidariedade prevista no artº527º do CC, é apenas a renúncia a uma garantia da obrigação concedida ao credor, pela lei ou por acordo das partes e não uma forma de extinção da obrigação. II - Na renúncia à solidariedade o credor compromete-se apenas a não exigir do beneficiário uma prestação superior à sua quota. III - A dação em cumprimento (datio in solutum), vulgarmente chamada pelos autores dação em pagamento, é uma forma de extinção da obrigação admitida no artº837º do CC e consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida (i), com o fim de extinguir imediatamente essa obrigação (ii), desde que haja assentimento do credor (iii). IV - A satisfação do direito do credor, por dação em cumprimento, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores. (artº512º, nº1 e 523 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00067711 |
| Nº do Documento: | SA12012062801084 |
| Data de Entrada: | 11/29/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART517 ART514 ART527 ART523 ART524 ART497 ART837 ART512 CPC96 ART287 D ART295 N1 ART296 N2 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL II 3ED 1978 PAG134/5 PAG633 PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL 2ED II PAG107 VAZ SERRA RLJ ANO99 PAG97 ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG560/1 ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL I 10ED PAG759 |
| Aditamento: | |