Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01084/11
Data do Acordão:06/28/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
Sumário:I - A renúncia à solidariedade prevista no artº527º do CC, é apenas a renúncia a uma garantia da obrigação concedida ao credor, pela lei ou por acordo das partes e não uma forma de extinção da obrigação.
II - Na renúncia à solidariedade o credor compromete-se apenas a não exigir do beneficiário uma prestação superior à sua quota.
III - A dação em cumprimento (datio in solutum), vulgarmente chamada pelos autores dação em pagamento, é uma forma de extinção da obrigação admitida no artº837º do CC e consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida (i), com o fim de extinguir imediatamente essa obrigação (ii), desde que haja assentimento do credor (iii).
IV - A satisfação do direito do credor, por dação em cumprimento, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores. (artº512º, nº1 e 523 do CC).
Nº Convencional:JSTA00067711
Nº do Documento:SA12012062801084
Data de Entrada:11/29/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CCIV66 ART517 ART514 ART527 ART523 ART524 ART497 ART837 ART512
CPC96 ART287 D ART295 N1 ART296 N2
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL II 3ED 1978 PAG134/5 PAG633
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL 2ED II PAG107
VAZ SERRA RLJ ANO99 PAG97
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG560/1
ANTUNES VARELA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL I 10ED PAG759
Aditamento: