Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTIMAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MEDICAMENTO GENÉRICO
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
FIXAÇÃO DE PREÇOS
VENDA
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I – A emergência da Lei n.º 62/2011 e de um acórdão do STA, proferido em formação alargada, que julgou inviáveis as acções de que dependem as providências cautelares relativas a medicamentos genéricos assumem-se como uma «alteração das circunstâncias» para os fins previstos no art. 124º, n.º 1, do CPTA.
II – Já antes da edição da Lei n.º 62/2011, parecia provável – em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIM – a inviabilidade da acção em que se impugnassem AIM com base somente na ideia de que elas desconsideraram um direito de propriedade industrial.
III – Tal solução tornou-se ainda mais clara com a emergência da Lei n.º 62/2011, cujo art. 9º, n.º 1, atribui expressamente cariz interpretativo a preceitos que possuem, deveras, essa natureza.
IV – Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos fundamentais relacionados com aquelas patentes.
V – O que se disse em III e IV tornou-se indiscutível face ao que este STA decidiu, em formação alargada, quanto à viabilidade de tais acções.
VI – Assim, é de indeferir, por manifesta inviabilidade da acção principal em que se impugnem AIM de medicamentos por desconsideração de uma patente, a providência cautelar tendente à suspensão da eficácia desses actos e à intimação da DGAE para que se não fixem os PVP correspondentes.
Nº Convencional:JSTA000P16266
Nº do Documento:SA1201309260916
Data de Entrada:07/01/2013
Recorrente:INFARMED, IP E E... LDA
Recorrido 1:A... E B.. LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: