Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTIMAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MEDICAMENTO GENÉRICO AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO FIXAÇÃO DE PREÇOS VENDA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I – A emergência da Lei n.º 62/2011 e de um acórdão do STA, proferido em formação alargada, que julgou inviáveis as acções de que dependem as providências cautelares relativas a medicamentos genéricos assumem-se como uma «alteração das circunstâncias» para os fins previstos no art. 124º, n.º 1, do CPTA. II – Já antes da edição da Lei n.º 62/2011, parecia provável – em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIM – a inviabilidade da acção em que se impugnassem AIM com base somente na ideia de que elas desconsideraram um direito de propriedade industrial. III – Tal solução tornou-se ainda mais clara com a emergência da Lei n.º 62/2011, cujo art. 9º, n.º 1, atribui expressamente cariz interpretativo a preceitos que possuem, deveras, essa natureza. IV – Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos fundamentais relacionados com aquelas patentes. V – O que se disse em III e IV tornou-se indiscutível face ao que este STA decidiu, em formação alargada, quanto à viabilidade de tais acções. VI – Assim, é de indeferir, por manifesta inviabilidade da acção principal em que se impugnem AIM de medicamentos por desconsideração de uma patente, a providência cautelar tendente à suspensão da eficácia desses actos e à intimação da DGAE para que se não fixem os PVP correspondentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16266 |
| Nº do Documento: | SA1201309260916 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP E E... LDA |
| Recorrido 1: | A... E B.. LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |