Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INSPECÇÃO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ ACTO DEVIDO CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Enferma de violação de lei o acto que, ao decidir sobrestar na classificação de um magistrado, exerceu esse poder discricionário fora do seu legal condicionalismo. II - Abrindo-se à Administração duas possibilidades de agir, na sequência da anulação de um acto, inexiste um acto legalmente devido em cuja prática o tribunal pudesse condená-la. III - A ilegalidade da recusa de se classificar entretanto um magistrado é insusceptível de se repercutir num concurso onde essa classificação, mesmo que emitida, nunca valeria. IV - A denúncia de que um concurso se desenrolou sem o prévio estabelecimento dos critérios atendíveis soçobra se eles realmente constavam do seu aviso de abertura, ainda que aí recebessem uma outra designação verbal. V - A graduação e a classificação dos candidatos num concurso de acesso ao STA não padece de falta de fundamentação se as considerações tecidas pelo júri, e assumidas pelo acto derradeiro, permitem destrinçar - num campo eminentemente qualitativo, em que predominam impressões e apreciações de difícil comunicação - a valia absoluta e relativa dos candidatos em presença, esclarecendo-se minimamente o «iter» cognoscitivo e valorativo seguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00069227 |
| Nº do Documento: | SA1201505280499 |
| Data de Entrada: | 12/18/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2014/02/11 E 2014/03/25. |
| Decisão: | PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RIJ CSM/2012 ART2 N1 B N2 ART7 N1 N4 ART21. ETAF/04 ART57. CPA/91 ART125 ART135 ART133 N2 I. CPC/13 ART573 N2 ART612 ART613 ART621. CCIV66 ART334. CPTA ART71 N2 ART95 N2. DL 204/98 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0853/07 DE 2008/01/16. |
| Aditamento: | |