Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/14
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INSPECÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ
ACTO DEVIDO
CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Enferma de violação de lei o acto que, ao decidir sobrestar na classificação de um magistrado, exerceu esse poder discricionário fora do seu legal condicionalismo.
II - Abrindo-se à Administração duas possibilidades de agir, na sequência da anulação de um acto, inexiste um acto legalmente devido em cuja prática o tribunal pudesse condená-la.
III - A ilegalidade da recusa de se classificar entretanto um magistrado é insusceptível de se repercutir num concurso onde essa classificação, mesmo que emitida, nunca valeria.
IV - A denúncia de que um concurso se desenrolou sem o prévio estabelecimento dos critérios atendíveis soçobra se eles realmente constavam do seu aviso de abertura, ainda que aí recebessem uma outra designação verbal.
V - A graduação e a classificação dos candidatos num concurso de acesso ao STA não padece de falta de fundamentação se as considerações tecidas pelo júri, e assumidas pelo acto derradeiro, permitem destrinçar - num campo eminentemente qualitativo, em que predominam impressões e apreciações de difícil comunicação - a valia absoluta e relativa dos candidatos em presença, esclarecendo-se minimamente o «iter» cognoscitivo e valorativo seguido.
Nº Convencional:JSTA00069227
Nº do Documento:SA1201505280499
Data de Entrada:12/18/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSTAF DE 2014/02/11 E 2014/03/25.
Decisão:PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:RIJ CSM/2012 ART2 N1 B N2 ART7 N1 N4 ART21.
ETAF/04 ART57.
CPA/91 ART125 ART135 ART133 N2 I.
CPC/13 ART573 N2 ART612 ART613 ART621.
CCIV66 ART334.
CPTA ART71 N2 ART95 N2.
DL 204/98 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0853/07 DE 2008/01/16.
Aditamento: