Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CPTA MANDATO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ALÇADA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Saber se nas acções administrativas especiais em matéria tributária é obrigatória a constituição de advogado no tribunal tributário de 1ª instância, independentemente do valor da causa, face aos preceitos desencontrados do art. 6º, n. 1, do CPPT e art. 11º n. 1, do CPTA, conjugado com o art. 78º, 2, c) do mesmo diploma, é questão de direito nova, que suscita dificuldades sérias, e que manifestamente se pode vir a colocar noutros litígios. II – Em tal caso, justifica-se o reenvio prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0008775 |
| Nº do Documento: | SAP200802130175 |
| Recorrente: | PRES DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |