Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0175/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CPTA
MANDATO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ALÇADA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Saber se nas acções administrativas especiais em matéria tributária é obrigatória a constituição de advogado no tribunal tributário de 1ª instância, independentemente do valor da causa, face aos preceitos desencontrados do art. 6º, n. 1, do CPPT e art. 11º n. 1, do CPTA, conjugado com o art. 78º, 2, c) do mesmo diploma, é questão de direito nova, que suscita dificuldades sérias, e que manifestamente se pode vir a colocar noutros litígios.
II – Em tal caso, justifica-se o reenvio prejudicial.
Nº Convencional:JSTA0008775
Nº do Documento:SAP200802130175
Recorrente:PRES DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: