Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/15
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - No recurso por oposição de acórdãos cabe ao recorrente o ónus de demonstrar a alegada existência de oposição de julgados, sem a qual o recurso deve ser julgado deserto (artigo 284.º, n.º 4 do CPPT)
II - Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P19129
Nº do Documento:SAP20150603098
Data de Entrada:02/04/2015
Recorrente:A.......................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: