Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/15 |
| Data do Acordão: | 06/03/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de acórdãos cabe ao recorrente o ónus de demonstrar a alegada existência de oposição de julgados, sem a qual o recurso deve ser julgado deserto (artigo 284.º, n.º 4 do CPPT) II - Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19129 |
| Nº do Documento: | SAP20150603098 |
| Data de Entrada: | 02/04/2015 |
| Recorrente: | A....................... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |